CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL (EULA) INTRODUÇÃO: Leia cuidadosamente este contrato antes de utilizar o serviço de “Cloud eVigg” da eVigg TI Soluções (CONTRATADA). Ao utilizar os serviços, você concorda e aceita os termos e condições deste contrato. Este Contrato de Licença de Usuário Final (em inglês: EULA – End Users License Agreement) é o acordo legal entre o USUÁRIO, pessoa física ou jurídica (CONTRATANTE) e a eVigg TI Soluções (CONTRATADA), atuando neste contrato sob o nome fantasia de eVigg TI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.576.980/0001-08, estabelecida na Rua Antonio Mariano, 656 Sala 2 – São Paulo-SP. A utilização do serviço de Cloud prestado pela CONTRATADA, com acesso de divulgação de uma listagem mensal em TXT está condicionada ao aceite deste termo na sua totalidade.
- – Da Contratação. Definições de Usuário / Contratante / E-Mail De Cadastro.
- 1 – O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. O USUÁRIO é o representante da CONTRATANTE e poderá ser cadastrado pela CONTRATADA ou se auto cadastrar para aceitar o serviço, sendo obrigatória a auto identificação, de forma online, da seguinte maneira: cadastro no site https://cloud.evigg.com.br/ após leitura e aceite dos termos presentes neste contrato.
- No instante do recebimento do cadastramento citado no item acima, serão informados os dados financeiros do contrato com informações do plano contratado, valor da recorrência, valor da implantação, seus respectivos vencimentos e formas de pagamento; AINDA NESTA TELA há um link para acesso a este termo, e uma caixa de seleção para que o USUÁRIO INFORME QUE ESTÁ CIENTE de todos os termos deste Contrato;
- serão também enviados via e-mail e com confirmação de leitura, ao USUÁRIO os dados técnicos do contrato (perfis de cloud, ou seja, os dados a serem acessados e suas respectivas rotinas de backup.
- 2 – O e-mail de cadastro deste USUÁRIO é a via oficial de comunicação com a CONTRATADA, sendo responsabilidade do USUÁRIO manter este e-mail válido, atualizado, disponível e frequentemente lido.
- 3 – As comunicações da CONTRATANTE serão enviadas pelo endereço de e-mail suporte@cloud.evigg.com.br ou por qualquer outro e-mail dos domínios especificados na introdução do contrato.
- 4 – O objeto deste contrato compõe essencialmente três serviços:
- – Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do presente Contrato de Licença para Usuário Final, é a instalação e manutenção de programa/aplicativo informático de “acesso cloud” por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, o qual será fornecido através de implantação de um programa de computador, que deverá ser instalado no Servidor principal da CONTRATANTE, o qual permitirá à mesma a realização de cópias de segurança (“backup”) dos seus dados informáticos utilizando como meio de comunicação a rede mundial de computadores – INTERNET.
2.2 – A CONTRATANTE é quem determinará quais dados deseja utilizar em nuvem(cloud eVigg) e (“backupear”), podendo ser desde banco de dados, planilhas, fotos, arquivos, até a totalidade de dados e informações geradas em qualquer extensão de arquivo. Os caminhos destes dados são fornecidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, com ou sem o auxílio de um agente autorizado da CONTRATADA.
2.3 – A CONTRATADA realizará o backup conforme acordado com a CONTRATANTE no aceite on-line e encaminhará os dados para um datacenter, o qual armazenará estes em sistema de nuvem.
2.4 – Os arquivos a serem acessados e “backupeados”, o agendamento da rotina, a política de retenção (tempo em que os arquivos ficam no servidor da CONTRATADA antes de serem automaticamente apagados), os filtros de backup e a rotina de cópia local constam no aceite online, podendo ser alterados a qualquer momento conforme a necessidade da CONTRATANTE mediante comunicação e confirmação de recebimento da alteração pela CONTRATADA.
2.4.1 – A implantação e manutenção do serviço de cloud eVigg e backup que consiste em selecionar, compactar e criptografar arquivos, e enviar (upload) para o servidor da CONTRATADA, que é realizado pelo software instalado no computador/servidor da CONTRATANTE.
2.4.2 – O monitoramento da execução das rotinas de cloud eVigg e backup pela equipe da CONTRATADA com o objetivo de alertar a CONTRATANTE em caso de insucessos e auxiliar no restabelecimento do serviço de acesso nuvem.
2.4.3 – O acesso web ao portal do cliente, para visualização e aceite de contrato, atualização cadastral. Parágrafo Único – Todos os serviços estão sujeitos às cláusulas de remuneração e serão cessados em caso de inadimplência.
3 – Propriedade Intelectual
3.1 – A CONTRATADA respeita as propriedades intelectuais e exige que a CONTRATANTE faça o mesmo não podendo carregar, armazenar, compartilhar, exibir, postar, enviar por e-mail, transmitir ou disponibilizar qualquer material que infrinja direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade.
3.2 – A CONTRATADA garante a CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o programa e usufruir de todas as funcionalidades.
3.3 – A CONTRATANTE reconhece expressamente que o programa, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica e quaisquer outros materiais correlatos ao programa, constituem direitos autorais, segredos comerciais e direitos de propriedade da CONTRATADA, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras nº 9.609 e 9.610 de 19 de dezembro de 1998.
3.4 – Fica expressamente vetado à CONTRATANTE, em relação ao programa: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, descompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao programa, ou parte dele, que não seja a simples utilização da forma prevista na Cláusula 2ª.
3.5 – Também é vetado à CONTRATANTE a utilização do serviço para fins ilegais e/ou ao qual não se propõe. 3.6 – A CONTRATADA se reserva no direito de atualizar este contrato quando julgar necessário, sempre comunicando a CONTRATANTE sobre as alterações.
- – Responsabilidades da Contratada
4.1 – A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, e assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.
4.2 – O serviço de cloud eVigg é executado na máquina(Servidor) da CONTRATANTE através de um software de conexão da CONTRATADA que é por ela instalado e configurado. O mesmo identifica os arquivos e caminhos escolhidos, faz a compactação e criptografia e envia-os via internet aos servidores da CONTRATADA, que os armazenam também sob criptografia. Para o sucesso das rotinas do cloud eVigg é necessário que a infraestrutura do cliente (computadores, servidores, redes e internet) esteja em pleno funcionamento e o software do cloud eVigg em execução, conforme configuração feita na implantação. A CONTRATADA não se responsabiliza pela execução do acesso nuvem, haja visto que toda esta parte depende exclusivamente da infraestrutura do cliente, contudo, é de responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento destas rotinas, conforme cláusula abaixo.
4.3 – Especificamente, a CONTRATADA é responsável por monitorar a execução das tarefas do cloud eVigg. Em caso de insucesso da tarefa, a CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, para que a mesma esteja ciente da falha ocorrida dentro de 72h (setenta e duas horas), contadas em dias úteis, através do e-mail e/ou telefones informados no cadastro da CONTRATANTE.
4.4 – A CONTRATANTE é a responsável pela integridade do arquivo que será salvo e transmitido para o servidor da CONTRATADA. Ou seja, em caso de o arquivo do acesso nuvem estar corrompido, infectado por vírus ou arquivos maliciosos, criptografado ou protegido por senha, que possa inutilizá-lo, o mesmo será salvo no servidor da CONTRATADA da forma como foi encontrado no computador/servidor da CONTRATANTE.
4.5 – A CONTRATADA não é responsável pela integridade e conteúdo dos arquivos do acesso nuvem, ficando a CONTRATANTE responsável por definir uma rotina de testes dos arquivos acesso nuvem, a fim de comprovar a integridade dos mesmos, haja visto que a CONTRATADA não possui acesso as ferramentas que criaram e/ou alteraram os arquivos. Parágrafo único – A CONTRATADA não realiza, em nenhuma hipótese a verificação da integridade de arquivos.
4.6 – A CONTRATADA não pode, em qualquer momento, a não ser quando solicitado pela CONTRATANTE, abrir, executar e alterar arquivos salvos. Expressando assim sua política pelo sigilo e privacidade com relação aos dados da CONTRATANTE.
4.7 – A CONTRATADA não pode excluir dados da CONTRATANTE, com exceção das seguintes situações:
- a) Seja solicitado pela CONTRATANTE a excluir dados;
- b) Esteja prevista na política de retenção – conforme aceite online;
- c) Seja autorizada pela CONTRATANTE com a finalidade de liberar espaço na nuvem;
- d) Quando este contrato estiver terminado ou for rescindido.
Parágrafo primeiro – Quando o espaço de armazenamento contratado atingir seu limite inviabilizando a execução do serviço do cloud eVigg(impedindo o upload de arquivos) e não for possível avisar a CONTRATANTE ou mesmo se, após avisada, a CONTRATANTE optar por não ampliar o plano, ou não dar resposta a CONTRATADA sobre esta questão, a CONTRATADA, conforme sua própria avaliação, se reserva no direito de excluir os dados mais antigos para garantir a execução do serviço do cloud eVigg de forma minimamente viável. Parágrafo segundo – Quando o espaço de armazenamento contratado atingir seu limite e na impossibilidade de realizar as situações explicadas no parágrafo acima, a CONTRATADA se reserva no direito de parar o serviço do cloud eVigg, conforme sua própria avaliação, de forma a não deletar dados em retenção, bem como não fazer o upload de novos dados, preservando desta forma os dados já salvos em nuvem.
4.8 – A CONTRATANTE fica, desde já, ciente que se estiver inadimplente com a CONTRATADA o serviço será interrompido após 05 dias do vencimento da última recorrência. Neste caso, o acesso ao serviço e arquivos salvos também serão cessados, impossibilitando a CONTRATANTE de resgatar arquivos do servidor da CONTRATADA.
4.9 – Caso findo o contrato, e a CONTRATANTE não tiver feito download ou solicitado seus arquivos acesso nuvem no prazo de 2 (dois) dias úteis, reserva-se a CONTRATADA o direito de cobrar separadamente pela disponibilização dos arquivos.
4.10 – É responsabilidade da CONTRATANTE manter uma política de segurança própria para garantir a integridade de seus dados. A contratação do serviço de eVigg Cloud não se confunde com a contratação de outros serviços como Firewall e Antivírus.
4.11 – A CONTRATADA garante que os dados cloud evigg estarão disponíveis para a CONTRATANTE a qualquer momento, respeitando a vigência e cláusulas do presente contrato. ___ A CONTRATADA não se responsabiliza: Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA; Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATADA para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos; Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base no funcionamento do cloud eVigg e nas informações contidas pelo CONTRATANTE; Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro; Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço; Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo CONTRATANTE através de cloud eVigg ou falta dele; Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária; Por eventuais infrações legais cometidas pela CONTRATANTE de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra. Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao CONTRATANTE. A CONTRATADA adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE armazenadas no cloud eVigg. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a CONTRATANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
- – Responsabilidades da Contratante
5.1 – A CONTRATANTE reconhece que apenas as pastas e arquivos selecionados no programa poderão ser copiados para os locais da CONTRATADA. Por esta razão, é responsabilidade da CONTRATANTE identificar quais as pastas ou arquivos deverão ser submetidos à operação de cloud eVigg, conforme aceite online.
5.2 – A CONTRATANTE reconhece que o programa necessita da rede mundial de computadores (internet) para o seu funcionamento e que é sua a responsabilidade de manter o serviço de internet sempre ativo e operante para que o programa de cloud eVigg possa operar corretamente.
5.2.1 – Ainda, para o total e efetivo funcionamento e a correta realização de cloud eVigg a CONTRATANTE se compromete em manter ligado e em pleno funcionamento, de forma ininterrupta, o computador e redes designados para tal tarefa.
5.3 – A CONTRATANTE não poderá realizar o upload de qualquer spyware ou qualquer outro arquivo malicioso através dos serviços. Se for identificado qualquer comportamento malicioso a conta será imediatamente fechada sem aviso prévio, por questão de segurança.
5.4 – Toda e qualquer alteração cadastral da CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA para que esta mantenha seu registro sempre atualizado.
5.5 – A CONTRATANTE precisa fornecer a CONTRATADA todos os acessos necessários para que o software de cloud eVigg possa ler as informações a serem salvas, como arquivos, pastas, bancos de dados, estado do sistema, etc. Quando houver a utilização de logins e senhas para acesso às informações, sempre que estes dados forem alterados, precisam ser comunicados à CONTRATADA para que o software seja atualizado e quando houver controladores de acesso, como antivírus e firewall, os mesmos também precisam ser configurados para o pleno acesso do software de cloud eVigg as informações. Parágrafo único – A indisponibilidade do acesso a informação causada pela CONTRATANTE pelos motivos acima citados ou outros motivos não rescinde este contrato, que permanecerá ativo até o fim do período da última recorrência paga e disponível para a CONTRATANTE na totalidade do plano contratado.
- – Remuneração
6.1 – A Contratada receberá da CONTRATANTE pela prestação dos serviços, o valor contratado conforme descrito no e-mail enviado pela CONTRATANTE a CONTRATADA após o aceite online, o qual, será pago conforme forma e meio de pagamento também definido neste mesmo e-mail de titulo “Informações complementares do aceite online”.
6.2 – O presente contrato poderá ser reajustado de forma diversa ao já implícito, através da concordância mútua das partes.
6.3 – Na ocasião de novos tributos ou contribuições, bem como novas interpretações pelas autoridades fiscais relativas à arrecadação de impostos serão refletidas de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado pelos serviços.
- – Dos Serviços. Suporte Técnico e Disponibilidade do Serviço
7.1 – A CONTRATADA poderá usufruir dos serviços de suporte técnico através do e-mail suporte@cloud.evigg.com.br e dos meios de contatos indicados no site: “www. cloud.evigg.com.br.com.br” e no portal do cliente.
7.2 – A CONTRATANTE terá direito ao recebimento das novas versões, releases, melhorias, atualizações e aperfeiçoamentos relativos ao programa de cloud eVigg online e/ou aos seus módulos que porventura a CONTRATADA vier a disponibilizar ao mercado durante o período de validade deste contrato.
7.3 – A CONTRATADA garante à CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços:
7.3.1 – Disponibilidade da infraestrutura do Data Center = 99,5% do tempo. (Utilização de geradores, UPS, Ar-Condicionado, Segurança Patrimonial e Conexão de Internet)
7.3.2 – Disponibilidade do serviço de cloud eVigg= 97% do tempo. (Máximo de 21,5 horas de parada no mês que pode ser utilizada para serviços de manutenção no ambiente)
7.3.3 – Respostas a Incidentes = atendimento imediato. (Parada geral no sistema do serviço de cloud eVigg)
7.3.4 – Chamados administrativos = 48 horas (em dias úteis). (Dúvidas referentes a funcionalidades e assuntos financeiro/administrativos)
7.3.5 – Chamados técnicos sobre a execução do cloud eVigg= 48 horas (em dias úteis). (Tempo para primeiro atendimento pelo suporte)
7.3.6 – Resolução de erros e falhas = tempo indeterminado. (Após o primeiro atendimento, a resolução é iniciada dentro de 24 horas para erros conhecidos do suporte, tardando até o fim da execução da rotina de cloud eViggcom erro. Para erros desconhecidos do suporte a resolução não tem início imediato ou fim determinado). Parágrafo único: Todos os serviços estão expostos de maneira clara e completa, estando a CONTRATANTE com todas as informações sobre os serviços que serão prestados, as limitações existentes e a necessidade de cumprir com todas as obrigações para o efetivo funcionamento do cloud eVigg, em cumprimento ao que está regulado no Código de Defesa do Consumidor vigente no Brasil.
8 – Sigilo e Confidencialidade
8.1 – As partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que a eles tenha acesso em razão do presente contrato, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado pela legislação e/ou normas de fiscalização pertinentes, exceto se outra forma for estabelecido de comum acordo entre as partes, sob pena de responder por perdas e danos mediante decisão judicial.
8.2 – A presente Cláusula de Sigilo e Confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladas e cessionários devidamente autorizados, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
8.3 – As disposições de divulgação das cláusulas acima, não se aplicarão às informações confidenciais que: (a) – tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da informação confidencial; (b) – tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação.
8.4 – Se houver obrigação de divulgar alguma informação confidencial conforme alínea (b) precedente, a parte que se vir obrigada a divulgar a informação informará de imediato à outra parte sobre os requisitos desta divulgação, desde que não seja obrigada a manter sigilo pelo órgão ou juízo competente.
- Rescisão Contratual
9.1 – Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes não acarretando ônus algum, desde que haja comunicação formal prévia, escrita ou através do portal do cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo obrigação por parte da CONTRATADA, da devolução parcial ou integral de valores pagos pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA manterá o serviço ativo e à disposição da CONTRATANTE até o final da recorrência vigente caso solicitado pela mesma.
9.2 – Após a rescisão contratual ou ao fim do período da última recorrência paga, a CONTRATANTE não terá mais o direito de continuar utilizando o programa e não será mais capaz de acessar e restaurar seus dados armazenados pela CONTRATADA.
9.3 – A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE, caso a mesma solicite, cópia de seus dados armazenados até a data da rescisão. Decorrido o prazo de 2 (dois) dias após a entrega das cópias, poderá remover todas as informações da CONTRATANTE armazenadas em seu sistema conforme suas próprias políticas.
9.4. – Em nenhuma hipótese, qualquer das partes será responsável pelos lucros cessantes, perdas de receitas e ou danos indiretos causados à outra parte e/ou a terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser a única demandada, em ações por danos causados a terceiros, que estejam relacionados aos serviços prestados a CONTRATADA, se sub-roga no direito de cobrar os prejuízos e todas as despesas que suportou para realização da defesa técnica, além de outros danos materiais e morais.
- – Suspensão dos Serviços
10.1 – A CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus licenciadores se reservam o direito de suspender ou finalizar os serviços a qualquer momento respeitando as cláusulas de vigência expressas neste instrumento.
10.2 – A prestação do serviço poderá ser suspendida caso a CONTRATANTE:
- a) Não esteja de acordo com os termos expressos neste contrato.
- b) Utilize os serviços para qualquer atividade ilegal que cause prejuízo a terceiros.
- c) Não esteja em conformidade com os direitos autorais de propriedade intelectual.
- d) Utilize os serviços para disseminação de softwares e conteúdos maliciosos.
- e) Utilize engenharia reversa na tentativa de descompilar, modificar ou manipular o software.
- – Vigência
11.1 – O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por igual período, desde que não haja comunicações prévias de qualquer uma das partes e observadas às demais condições do presente instrumento.
11.2 – O início da fluência do prazo contratual se dará a partir da data do aceite eletrônico, sendo que a data de implantação do serviço pode ser posterior a esta.
11.3 – O não pagamento dos valores de implantação e de recorrência até a data de seus respectivos vencimentos sujeitará na suspensão da implantação, no cancelamento imediato da licença de uso do programa e no impedimento do resgate de qualquer tipo de dado armazenado pela CONTRATADA.
11.4 – Em caso de renovações sucessivas e continuidade da utilização do serviço, o preço contratado será reajustado a cada 12 meses, a contar da data da celebração do contrato inicial, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, ou índice substituto.
11.5 – A fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, as partes concordam, desde já, que podem de comum acordo rever os valores do contrato caso haja qualquer mudança relevante no mercado, ou na situação econômica do país ou, ainda, qualquer medida econômica que venha a causar desvalorização ou desatualização dos preços ora pactuados.
11.6 – O ciclo recorrências (valor pago pela manutenção serviço) será estipulado no aceite online, sendo que a CONTRATANTE terá direito de utilizar o serviço até o fim da recorrência vigente (exemplo: mensal, trimestral, semestral ou anual), sendo necessário pagar pela próxima recorrência para a continuidade da utilização.
- – Suborno e Anticorrupção:
12.1 As PARTES comprometem-se a agir em conformidade com toda a legislação, em conformidade com a ética, moral e bons costumes, sobretudo no que tange à conduta de seus representantes perante entidades do governo que, porventura, venham a ter influência, direta ou indiretamente, no cumprimento do objeto contratado.
12.2 As PARTES comprometem-se a jamais prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público, membro de partido político ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros tipos de favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais ou funcionais.
12.3 As PARTES declaram que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente em seu País e a elas aplicável e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
- – Disposições Finais
Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o LICENCIADO e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste EULA, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
